• sexta-feira , 19 abril 2024

Orientações – Decreto 515/2020 de 17 de março de 2020

Diante do Decreto 515/2020 de 17 de março de 2020, o Governo do Estado objetiva restringir a circulação de pessoas de maneira a diminuir o risco de contágio do COVID-19. Dessa maneira, apenas os serviços essenciais (detalhados no Decreto) tem autorização para funcionamento. Neste cenário