• quinta-feira , 25 abril 2024

REFORMA TRABALHISTA – TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

DÚVIDAS SOBRE O TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

O Termo de Quitação Anual é um mecanismo legal que foi introduzido nas últimas mudanças que ocorreram na Lei Trabalhista em 2017. Por se tratar de uma novidade, não há ainda jurisprudência a respeito.

Este Termo pode ser celebrado entre empregados e empregadores, que, quando está presente a boa-fé e ética, tem por objetivo dar maior segurança às relações empregatícias, ajudando a reduzir o índice de reclamações trabalhistas e equilibrando as relações contatuais.

Que tipo de Termo de Quitação pode ser feito? Há inúmeras possibilidades, por exemplo, pode-se registrar que houve o gozo e pagamento das férias, horas extras, comissões, etc. A partir do momento que o Termo de Quitação é assinado, ambas as partes estão de acordo sobre a questão quitada.

De acordo com o artigo 507-B, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017) é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados.

O que deve constar no Termo de Quitação Anual?

O termo deve discriminar as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente. Nele constará também a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

É o mesmo que rescisão?

Não, é apenas de um documento com o registro expresso do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador com relação ao ano a que se refere o termo de quitação.

Onde deve ser feito o Termo de Quitação Anual?

Segundo o art. 507-B, CLT, o Termo de Quitação Anual deve ser feito perante o Sindicato dos empregados, garantindo uma assistência ao mesmo, ao consentir com o que consta no termo.

Por se tratar de faculdade e ainda de acordo com o que prevê a legislação trabalhista recentemente atualizada, o Termo de Quitação Anual pode ser objeto de negociação, e inclusive as entidades patronais podem ser envolvidas no processo, dando mais segurança aos empregadores no momento de buscar o documento junto ao sindicato laboral.

É obrigatório fazer o Termo de Quitação Anual?

Não, o Termo de Quitação Anual é facultativo.

Posso firmar Termo de Quitação Anual após o fim da vigência do contrato de trabalho?

Sim, a Lei permite que seja feito durante o contrato de trabalho ou depois do fim de sua vigência.

Fonte: http://www.fecomercio-sc.com.br/blog/termo-quitacao-anual/?rdst_srcid=1176247