• sexta-feira , 19 abril 2024

Contribuição Negocial Patronal 2018 – vencimento: 10 de agosto de 2018

Prezado Senhor (a),

Solicitamos que seja efetuado o pagamento da Guia de Contribuição Negocial Patronal, exclusivamente junto aos Bancos: Bradesco, Itaú, Santander ou no Banco do Brasil. Os pagamentos efetuados na Caixa Econômica Federal (CEF) estão apresentando inconsistência no valor da guia.

A Caixa (CEF) NÃO processa as guias com a inclusão manual de outros valores, o que impossibilita o pagamento e recolhimento da contribuição determinada na Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018. O valor devido ao Sincovar/SJ é de 4% (quatro por cento) sobre o valor integral da folha de pagamentos dos meses de novembro/2017 e Julho/2018, respectivamente. O valor máximo da contribuição é de R$ 5.000,00 e o mínimo de R$ 120,00, inclusive às empresas que não possuem empregados.

A Contribuição Negocial foi aprovada na Assembleia Geral realizada no dia 17 de agosto de 2017.

Desta forma, orientamos que o recolhimento da guia seja efetuada na rede bancaria informada.

Atenciosamente,
Sincovar-SJ.