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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Devida por todos os integrantes da categoria econômica, independentemente do regime tributário, porte da empresa ou número de empregados, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 513 letra “e” da CLT, aprovada na Assembleia Geral realizada no dia 14 de agosto de 2025, deve ser recolhida ao SINCOVAR- SJ.
Base de calculo: 4% (quatro por cento) do valor integral da folha de pagamento dos meses de Novembro 2025 e Julho 2026, respectivamente, observados o valor máximo de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) e mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), inclusive para as empresas que não possuem empregados.
VENCIMENTO: Até o dia 10 dos meses de dezembro 2025 e Agosto 2026.
