• sábado , 27 abril 2024

Contribuições

Emissão de 2º via da guia de contribuição: AQUI  CONTRIBUIÇÕES SINDICAL / NEGOCIAL PATRONAL 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

Devida por todos os integrantes da categoria econômica, independentemente do regime tributário, porte da empresa ou número de empregados, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 513 letra “e” da CLT, aprovada na Assembleia Geral realizada no dia 08 de agosto de 2023, deve ser recolhida ao SINCOVAR- SJ.

Base de calculo: 4% (quatro por cento) do valor integral da folha de pagamento dos meses de Novembro 2023 e Julho 2024, respectivamente, observados o valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), inclusive para as empresas que não possuem empregados.

VENCIMENTO: Até o dia 10 dos meses de dezembro 2023 e Agosto 2024.