• quarta-feira , 1 maio 2024

Plano Estratégico do Governo/SC – Retomada Gradual das Atividades

O governo de Santa Catarina apresentou o p ano de estratégico de retomada gradual das atividades nesta quinta-feira (26),Indicando o retorno do comércio de bens ,serviços e turismo.

1 – DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES – prazo de mais 7 dias a contar de 01/04/2020

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e  Intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2 – DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE  ATIVIDADES

A Partir de segunda-feira  (30/03/2020):

a) Agências bancárias,  correspondentes    bancários,   lotéricas     e    cooperativas   de    crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers. bares. restaurantes e comércio em geral

b) Atividades do setor hoteleiro  

c) Atividades de Construção Civil

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral Os centros de distribuição e depósitos

e) Os centros de distribuição e depósitos

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

1 – Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes. bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

2 – Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com i   idade  acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos. diabéticos e gestantes;

3 – Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

4 – Adoção de medidas internas. especialmente aquelas relacionadas á saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

5 – Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores. ficando a ocupação de cada veiculo limitada a 50% da capacidade  de passageiros sentados;

DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES – a partir de 01/04/2020

a) Os serviços autônomos. domésticos e os prestados por profissionais liberais