Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 não
define horário para o período de festas, visando dar liberdade às
empresas quanto a seu período de trabalho;
Considerando a importância de estabelecer-se um horário mínimo de
atendimento para os clientes do Comércio para possibilitar as
compras com diversas oportunidades e variedades de lojas;
Apresentamos a sugestão para abertura das lojas nos mesmos
períodos, observando que deverão ser cumpridas a cláusula 48ª da
Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de
outras.
Boas vendas!!!
Horário especial – Comércio de Rua
De 01 a 05 de dezembro: normal
06 de dezembro (sábado): normal
07 de dezembro (Domingo): normal/fechado
08 a 12 de dezembro: até às 20h.
13 de dezembro (sábado): até às 18h
14 de dezembro (domingo): normal/fechado
De 15 a 23 de dezembro: até às 21h.
Dia 24 de dezembro: até às 17h.
Dia 25 (Natal) fechado.
26 a 30 de dezembro: horário normal (verificar CCT2025/2026)
Dia 31 de dezembro: até às 13h
Dia 1 de janeiro ano novo: fechado
Horário especial – Shopping Centers
SUGESTÃO ADICIONAL: De 15 a 23 de dezembro: das 10h às 23h. Os Shoppings divulgarão seus horários oficias caso definam alterações.
